Despacho n.º 04/2024 -Tolerância de Ponto
Paulo José Barroso Adrego, Presidente da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, no exercício da delegação de competência conferida ao abrigo do artigo 17.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino: Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da freguesia nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024.