Nesta página encontra os serviços que podem ser solicitados os balcões da União das Freguesias do Cacém e São Marcos. Se tiver dúvidas entre em contacto connosco e nós esclarecemos.
Pode ainda aceder ao balcão virtual e solicitar o serviço que pretende. Para isso basta carregar no botão abaixo e fazer o registo na plataforma.
Que documentos pode solicitar?
Residente recenseado na freguesia:
- Cartão de Cidadão válido e com a morada atualizada;
Cidadãos não recenseados na freguesia ou cidadão estrangeiro:
- Cartão de Cidadão válido, com duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) recenseadas na freguesia.
- Autorização de Residência, que não tenha a morada da freguesia, apresenta a Certidão de Domicílio Fiscal com a morada atualizada.
- Passaporte, Certidão do domicílio fiscal com menos de 6 meses, caso a morada do representante não seja a morada do requerente.
Na impossibilidade de apresentar qualquer um dos documentos anteriores, o requerente deverá apresentar, contrato de habitação (registado) ou o recibo da renda, água ou luz ou duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) recenseadas na freguesia.
Residente recenseado na freguesia:
- Cartão de Cidadão válido de todos os elementos do agregado e com moradas coincidentes;
Para os cidadãos não recenseados ou estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência.
- Na presença do requerente;
- Ser residente recenseado na freguesia;
- Apresentação do documento de identificação válido;
No caso se o mesmo não se poder apresentar, por questões de saúde, terá que o apresentante identificar-se e ser portador de declaração médica ou equivalente, até 8 dias consecutivos após a sua emissão.
Na presença de ambos os elementos;
-Todos os documentos necessários para o atestado de residência;
-Preenchimento por ambos, de documento de compromisso de honra, fornecido pela Junta de Freguesia;
-Apresentação por ambos, de certidão de nascimento original, com todos averbamentos (estado civil).
-No caso de um dos elementos não se poder apresentar, por questões saúde, terá que o apresentante identificar-se e ser portador de declaração médica ou equivalente, até 8 dias consecutivos após a sua emissão.
-Apresentação de duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) e recenseadas na freguesia.
- Na presença do requerente;
- Todos os documentos necessários para o atestado de residência, de ambos;
- Apresentação de certidão de óbito do companheiro falecido;
- Preenchimento de documento de compromisso de honra, fornecido pela Junta de Freguesia;
- Apresentação de certidão de nascimento original do requerente, com todos averbamentos (estado civil).
Documentos de identificação atualizados, de todos os elementos do agregado familiar;
- Declaração de Rendimentos IRS
- Último recibo de vencimento ou, estando o requerente desempregado, declaração de inscrição do Centro de Emprego e/ou Declaração da Segurança Social a confirmar os apoios sociais auferidos
- Recibo de renda de casa ou documento de prestação de crédito à habitação e outras despesas com a habitação (faturas água, luz e gás).
Encaminhamento para o departamento de Ação Social da UFCSM. Após despacho favorável da técnica, será emitido atestado segundo as regras de um atestado de residência simples
O licenciamento dos cães registados no SIAC, é obrigatório nas juntas de Freguesia da área de residência. - Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 junho.
REGISTO E 1ª LICENÇA
- Na presença do detentor responsável
- Apresentação do documento de identificação do detentor
- Apresentação de DIAC do animal - Comprovativo do CHIP registado na plataforma SIAC
- Apresentação da caderneta veterinária do animal
- Deverá estar imunizado com vacina antirrábica (válida) e registado na caderneta
- Assinatura de requerimento de detentor, requerimento fornecido pela Junta de Freguesia
NOTA: O registo inicial dos cães no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data de registo, com a exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, que têm regras próprias.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA ANUAL
- Apresentação da caderneta veterinária do animal
- Deverá estar imunizado com vacina antirrábica (válida) e registado na caderneta.
Licenciamento de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa
Deverá apresentar toda a documentação de animal de companhia e adicionalmente:
- Seguro de responsabilidade de 50.000
- Registo criminal do detentor
- Comprovativo de formação obrigatória para detentor de cão perigoso, administrada pela PSP/GNR
- Comprovativo da esterilização ou castração do animal
Licenciamento de cães de caça
Deverá apresentar toda a documentação de animal de companhia e adicionalmente:
- Carta de caçador válida, em nome do detentor do animal.
Tenha presente que:
1) Só são aceites documentos originais ou cópias autenticadas por entidades competentes;
2) As faturas de serviços só são aceites com a data até 3 meses da data de emissão e em nome do requerente;
3) Os Atestados que podem ser requeridos por terceiros (maior de Idade), deve apresentar impresso próprio,
assinado pelo requerente e mediante a apresentação do documento de identificação válido e original do requerente e respetivo comprovativo da morada, bem como o documento de identificação válido e original do apresentante.