
A União das Freguesias do Cacém e São Marcos torna público que foi concedida tolerância de ponto aos seus trabalhadores nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em reconhecimento da dedicação demonstrada e no respeito pela tradição da quadra festiva do Natal, encontrando-se os serviços encerrados nesses dias.
Agradecemos a vossa compreensão.
Cacém e São Marcos, 17 de dezembro de 2025.
Pela Junta de Freguesia
O Presidente,
Paulo José Barroso Adrego

