
Se, por motivos profissionais, não vai poder estar presente no dia da eleição, pode recorrer ao voto antecipado entre os dias 2 e 7 de outubro,
Deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado e levar:
? Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro
documento identificativo, como Carta de Condução ou
Passaporte.
? Documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Esta medida visa garantir que todos os cidadãos com impedimentos profissionais possam exercer o seu direito de voto.
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