Despacho n.º 04/2024 -Tolerância de Ponto


Paulo José Barroso Adrego, Presidente da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, no exercício da delegação de competência conferida ao abrigo do artigo 17.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino: Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da freguesia nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024.

Determino ainda que todos os funcionários que, por necessidade dos serviços tenham de assegurar os mesmos nas datas acima referidas, devem gozar o(s) dia(s) trabalhado(s) em data oportuna.

Cacém e São Marcos, 03 de dezembro de 2024.

O Presidente,


Paulo José Barroso Adrego

Partilhe em