Nos termos alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 11º do n.º 1 e do artigo 14.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, informa-se da realização da sessão ordinária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, que se realiza no dia 20 de abril de 2023 às 20h00, no Centro Carlos Paredes, em São Marcos, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1: - Apreciar e votar a ata de Assembleia de Freguesia n.º 1/2023;
Ponto 2: - Autorizar, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Protocolo de colaboração entre a União das Freguesias do Cacém e São Marcos e a Fundação JMJ relativo a cedência de espaços;
Ponto 3: - Apreciar e votar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2022;
Ponto 4: - Apreciar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
Ponto 5: - Autorizar, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Contrato Interadministrativo de colaboração entre a União das Freguesias do Cacém e São Marcos e a Câmara Municipal de Sintra relativo ao "Serviço de atendimento e de acompanhamento social integrado";
Ponto 6: - Autorizar, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o aditamento ao Auto de Transferência de Recursos n.º 96/2020, celebrado entre o Município de Sintra e a União das Freguesias do Cacém e São Marcos no âmbito da Competência da Gestão e Manutenção de Espaços Verdes;
Ponto 7: - Aprovar, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a 2ª Revisão Orçamental de 2023.
Ponto 8: - Apreciar, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do art.º 9º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Informação escrita do Presidente da Junta referente ao primeiro trimestre de 2023.
Cacém e São Marcos, 13 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Cacém e São Marcos
Vítor Mendes
Nota: Dando cumprimento ao disposto no artigo 32º do Regimento de Assembleia de Freguesia, haverá um período reservado à intervenção do público, que deverá obedecer a prévia inscrição através do e-mail presidente.assembleia@uf-cacemsmarcos.pt, até às 13h00 do dia 19 de abril de 2023, com indicação do nome, contacto telefónico, e-mail e assunto a abordar, podendo optar pela inscrição presencial no dia da sessão, preenchendo em formulário a sua inscrição com os termos identificados anteriormente.