Para o Orçamento Participativo do ano de 2023, deram entrada as propostas abaixo indicadas:
Proposta nº 1 - "Interjogar"
Proposta nº 2 - "Coaching desportivo e inteligência emocional em jovens atletas"
Proposta nº 3 - "Quiosque de Apoio ao Centro Carlos Paredes"
Conforme o nº 3 do art.º 7º, do regulamento do Orçamento Participativo da União das freguesias do Cacém e São Marcos.
Foi admitido o projeto abaixo indicado conforme nos nºs 1, 2 do art.º 7º:
Proposta nº 1 - "Interjogar"
Conforme o nº 4 do art.º 7º, do regulamento do Orçamento Participativo da União das freguesias do Cacém e São Marcos.
Não foram admitidas as candidaturas abaixo indicadas por não cumprirem o definido nos termos nºs 1, 2 do art.º 7º:
Proposta nº 2 - "Coaching desportivo e inteligência emocional em jovens atletas"
Artigo 7.º (Apreciação de Propostas)
b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da União das Freguesias de Cacém e São Marcos ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Sintra;
h) A proposta não deverá ser demasiado genérica ou muito abrangente, podendo impedir a sua adaptação a projeto.
Proposta nº 3 - "Quiosque de Apoio ao Centro Carlos Paredes"
Artigo 7.º (Apreciação de Propostas)
b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da União das Freguesias de Cacém e São Marcos ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Sintra;
f) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
Artigo 12º (Casos Omissos)
As omissões ou dúvidas sobre o presente regulamento, serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento.
O Coordenador da Comissão de Orçamento Participativo.
Nuno José Carlos