O Conselho de Ministros anunciou, esta terça-feira, novas medidas de resposta à pandemia de COVID-19, antecipando o período de contenção a partir das 00h00 de 25 de dezembro e reforçando medidas para os dias e vésperas de Natal e Ano Novo.
Atendendo à evolução da COVID-19 e uma vez que a época de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, torna-se necessário o reforço das medidas preventivas de combate à pandemia.
Assim, para além das medidas já anunciadas ou em vigor, passam a vigorar as seguintes medidas:
Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
Passa a ser obrigatória a apresentação de teste negativo para a acesso a:
Estabelecimentos turísticos e alojamento local
Casamentos e batizados
Eventos empresariais
Espetáculos culturais
Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
Para os dias e vésperas de Natal (24 e 25 dez) e Ano Novo (30, 31 dez e 1 jan) são reforçada as medidas:
Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.