Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 14º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, informa-se da realização da sessão ordinária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, que se realiza no dia 28 de abril de 2022 às 20h00, nas antigas instalações da MELKA, Avenida Dr. Miguel Freire da Cruz- Cacém, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Edital n.º 2/2022 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia


Ponto 1: Apreciar e votar a ata de Assembleia de Freguesia n.º 1-2022;

Ponto 2: Apreciar e aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 10, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proposta de Regimento da Assembleia de Freguesia 2021-2025;

Ponto 3: Aprovar, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 9º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Cacém e São Marcos;

Ponto 4: Apreciar e votar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 9º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2021;

Ponto 5: Apreciar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 9º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação;

Ponto 6: Apreciar e aprovar, nos termos nos termos da alínea m) do n.º 1 do art.º 9º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a 1ª Alteração do Mapa de Pessoal 2022;

Ponto 7: Autorizar, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a celebração do contrato interadministrativo ? delegação de competências entre o Município de Sintra e a União das Freguesias do Cacém e São Marcos para a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública e a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública;

Ponto 8: Apreciar e aprovar, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do art.º 9º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assunção de Compromissos Plurianuais para os anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025 ? Aquisição de serviços de comunicação, voz e internet;

Ponto 9: Apreciar, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do art.º 9º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a informação escrita do Presidente da Junta referente ao 1º trimestre de 2022.

O Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias do Cacém e São Marcos

Vítor Mendes

Cacém e São Marcos, 16 de abril de 2022


Nota: Dando cumprimento ao disposto no artigo 32º do Regimento de Assembleia de Freguesia, haverá um período reservado à intervenção do público, que deverá obedecer a prévia inscrição, podendo a inscrição ser através do e-mail para presidente.assembleia@uf-cacemsmarcos.pt, até 13h00 do 27 de abril de 2022, com indicação do nome, contacto telefónico, e-mail e assunto a abordar.

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