
Se é eleitor recenseado em território nacional e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida. Deve manifestar essa intenção através de requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou através do respetivo portal,www.votoantecipado.mai.gov.pt
Saiba mais sobre o voto antecipado em mobilidade: https://www.cne.pt/faq2/106