Conforme o Art.º 10 do regulamento do Orçamento Participativo, apresenta-se o resultado das Votações.
Em virtude não ter existido votos entrados em urna, a votação não foi considerada válida, tendo como consequência a não realização do projeto.
Cacém, 31 de julho de 2023.
O Coordenador da Comissão de Orçamento Participativo.
Nuno Carlos