Paulo José Barroso Adrego, Presidente da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, no exercício da delegação de competência conferida ao abrigo do artigo 17.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino: Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da freguesia nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024.
Continuamos empenhados em manter a Freguesia limpa e, nesse sentido, disponibilizamos uma linha telefónica para que possa fazer o seu agendamento GRATUITO de recolha de "monos".
O Executivo da União das Freguesias do Cacém e São Marcos reúne publicamente no próximo dia 20 de dezembro pelas 21:00 horas, a ter lugar nas instalações do Centro Carlos Paredes - Cultural, Lúdico e Recreativo de São Marcos sitas na Avenida do Brasil, s/n.º, 2735-521 Agualva-Cacém, com transmissão em direto via Facebook.
A União das Freguesias não poderia deixar, uma vez mais, de assinalar o Natal na freguesia e desta forma colocar um sorriso na cara de todas as crianças, criando um espírito solidário e de partilha.
O núcleo da ação social da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, durante esta semana, estará a distribuir cerca de 100 cabazes de alimentos, a cidadãos em acompanhamento, proporcionando uma quadra natalícia mais condigna às famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 11.º do n.º 1 e do artigo 14.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, informa-se da realização da sessão ordinária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Cacém e São Marcos.